PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
O que é o PPRA?
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, elaborado pela Instituição.
Para que serve?
O objetivo do PPRA é preservar a saúde e a integridade física dos servidores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, que venham a existir no ambiente de trabalho. É um programa de ação contínua, com metodologia de ação conjunta entre Universidade, gestores e servidores.
Quais são as normas legais do PPRA?
O Programa tem como base a Portaria Normativa nº 03/2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor aos órgãos e entidades do
SIPEC. Como parâmetro para elaboração dos programas, é utilizada a Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério da Economia, pasta Trabalho, a qual é parte integrante do conjunto das normas relativas à segurança e saúde do trabalho.
Quem tem direito?
Todos os servidores da Universidade são amparados pelas diretrizes abordadas pelo programa.
Quais setores já possuem o PPRA?
- Núcleo de Ciências Exatas e da Terra (NCET)
Como solicitar a elaboração do PPRA?
A equipe de segurança do trabalho, lotada na DGP, possui um cronograma pré-fixado deste serviço. Após elaboração ou revisão do PPRA, uma cópia dos dados trabalhados será fornecida ao setor avaliado para que possam fomentar a aplicação do programa e as medidas propostas.
Os Programas já elaborados podem ser consultados nas Diretorias de Campus ou Diretorias de Núcleos e também podem ser acessados nos links acima.
Caso haja uma situação específica, em que você deseje esse serviço, é necessário formalizar a solicitação, por meio do gestor do setor solicitante à DGP. Esta avaliará a possibilidade de atendimento e responderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Legislação
Quem é responsável?
Diretoria de Gestão de Pessoas – Engenheiro de Segurança do Trabalho
Contatos: (69)2182-2150
E-mail: dgp@unir.br