ADICIONAIS OCUPACIONAIS (INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, IRRADIAÇÃO IONIZANTE E GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS COM RAIOS-X
Qual o serviço oferecido?
Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por trabalhos com Raios X.
O que são esses adicionais?
Adicional de Insalubridade: É uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, concedida como uma forma de compensação ao servidor que trabalhe permanente ou com habitualidade em operações ou locais considerados insalubres, confirmado por laudo técnico.
Adicional de Periculosidade: É uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, concedida como forma de compensação por risco à saúde dos trabalhadores, que trabalhem em atividades ou operações perigosas, confirmadas por laudo técnico.
Adicional de Irradiação Ionizante: Vantagem pecuniária concedida ao servidor que desempenha efetivamente suas atividades em áreas que possam resultar irradiações ionizantes, de acordo com laudo técnico, emitido por comissão construída especialmente para essa finalidade.
Gratificação por trabalhos com raios-X: Vantagem pecuniária de caráter transitório, concedida ao servidor que opere direta e permanentemente com Raios x e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação.
Quem tem direito?
Tem direito o servidor ativo (técnico-administrativo ou docente) e temporário que trabalhar em local insalubre, perigoso ou com substâncias que ofereçam risco à saúde, como tóxicas e radioativas, mediante autorização da chefia imediata através de Portaria de Localização, publicada no Boletim de Serviço.
Quais são os percentuais dos adicionais ocupacionais?
O adicional de insalubridade e o adicional de irradiação ionizante correspondem aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento).
O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 10% (dez por cento).
A gratificação por trabalhos com Raio X corresponde ao percentual de 10% (dez por cento).
Esses valores serão calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor e são inacumuláveis.
Como fazer a solicitação do serviço?
- O servidor deve conhecer o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de seu setor para saber se sua atividade oferece risco à saúde, potencialmente insalubre.
- Após isso, o servidor deve requerer, à DGP, avaliação e elaboração de laudo técnico, realizado pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho da UNIR.
Todo o procedimento de solicitação pode ser consultado no Manual de Procedimentos para Solicitação dos Adicionais Ocupacionais.
Quais os Documentos Necessários?
Quais os Prazos?
20 dias, contados a partir da apresentação da documentação completa.
Quem é Responsável?
Elaboração do Laudo:
Diretoria de Gestão de Pessoas – Engenheiro de Segurança do Trabalho
Contatos: (69)2182-2150
E-mail: dgp@unir.br
Cadastro do adicional:
Diretoria Administrativa de Pessoal – Coordenação de Registro e Documentos
Email: crd@unir.br
Telefone: (69) 2182-2046
Pagamento do adicional:
Diretoria Administrativa de Pessoal – Coordenação da Folha, Encargos e Benefícios
Telefone: (69) 2182-2030
Legislação
- Arts. 68, 69 e 70 e o § 2º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11/12/90
- Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/91
- NR15 – Atividades e Operações Insalubres
- Instrução Normativa nº 15/2022
- Instrução Normativa nº 11/PRAD/2020