INSPEÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
O que é?
Inspeção de Segurança do Trabalho é uma avaliação preventiva ou corretiva para detecção e controle de riscos que possam causar acidente de trabalho e doenças profissionais.
Quais são as modadades?
Na UNIR temos 3 tipos de Inspeção de Segurança:
Inspeção Específica: Avaliação, registrada em relatório, dirigida a situações urgentes e sem dia ou horários predeterminados ou ainda nos casos de inspeção motivada pelo servidor;
Inspeção Periódica: Avaliação, registrada em relatório, para detecção de riscos nos ambientes a ser realizada em períodos e locais preestabelecidos ou em intervalos regulares de tempo;
Inspeção Eventual: Avaliação preventiva em determinado local a ser realizada nas dependências da UNIR com o objetivo de identificar situações que coloquem em risco a segurança e saúde das pessoas que ali circulam.
Quem são os responsáveis e como solicitar?
A inspeção será realizada por profissional de segurança do trabalho e, preferivelmente, acompanhada do servidor responsável pelo setor a ser vistoriado e na ausência deste, por servidor que estiver no local.
Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) definir e divulgar cronograma de inspeção, com as datas e os ambientes a serem vistoriados.
Qualquer servidor poderá solicitar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), via processo SEI, a inspeção no ambiente em que estiver lotado ou em qualquer outro ambiente que apresente risco à segurança e saúde no âmbito da UNIR.
Quais os procedimentos de Inspeção de Segurança do Trabalho?
Para requisitar a Inspeção de segurança no setor ou departamento da UNIR o servidor ou a chefia imediata devem seguir os seguintes passos:
OBS: No documento de solicitação da Inspeção de segurança, a chefia imediata ou o servidor deve informar quais ambientes necessitam de inspeção e assinar eletronicamente.
Legislação aplicável
Art. 7º, Inciso XXII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988