REMOÇÃO
O que é?
É o deslocamento, com ou sem mudança de sede, do servidor, de ofício ou a pedido, para outra localidade, no âmbito do mesmo quadro de pessoal da Universidade.
Qual o setor reponsável pela Remoção?
O setor responsável pela análise e gerenciamento dos processos de Remoção é a Coordenadoria de Provimento e Movimentação (CPM) da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), vinculada à Pró-Reitoria de Administração (PRAD).
Quais são as modalidades de Remoção?
Remoção de ofício, no interesse da Administração: é a Remoção que visa atender à necessidade justificada de serviço no interesse da administração, podendo ocorrer para adequação do quadro de servidores das Unidades Organizacionais, cabendo à Administração rever a qualquer tempo o ato que originou a remoção.
Remoção a pedido, a critério da Administração: é a remoção a pedido, a critério da administração, visando atender ao interesse da administração, devendo ocorrer através do Edital de Interesse no Cadastro de Remoção, o qual ocore anualmente, mediante cadastro de interesse de remoção.
Remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: é a remoção para:
a) acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, sendo necessário apresentar documentação comprobatória;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial (clique para visualizar os documentos necessários e o procedimento);
c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pela UNIR.
Quais os procedimentos para as remoções?
Assim como a remoção a pedido, a remoção por processo seletivo é realizada mediante cadastro de interesse de remoção em Edital, a fim de ser realizadas as permutas dos cargos vagos existentes com os cargos ocupados, com base no cadastro de interesse de remoção antes de disponibilizados para as nomeações dos novos concursados quando houver, sendo o servidor melhor classificado removido. Os editais são divulgados na página da DGP e no site da UNIR.
A remoção por motivo de saúde depende de perícia médica (clique para visualizar os documentos necessários e o procedimento).
A remção para acompanhar cônjuge ou companheiro depende da remoção do cônjuge no interesse da administração (clique para visualizar os documentos necessários e o procedimento).
Legislação Aplicável:
Nota Informativa 15678 - 2018 - SIPEC - Diespõe que é competência da Administração na indicação de localidade de exercício, observando sua conveniência e oportunidade, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa de sua família ou dependente
Ofício-Circular 22 - 2017 - SIPEC - Dispões sobre os procedimentos a serem observados em relação à movimentação de servidores no período eleitoral.
Nota Técnica 71 - 2014 - SIPEC - Obrigatoriedade de realização de processo de remoção antes da disponibilização de vagas para provimento por meio de concurso público, sendo a realização de processo seletivo de remoção decisão de caráter gerencial.
Nota Técnica 11.261/2016 - Correta a interpretação ao art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, aquela segundo a qual a remoção não enseja a necessidade de mudança de vaga, mas o deslocamento do servidor no âmbito de um mesmo quadro de pessoal.
Nota Técnica 185/2014 - SIPEC - Não ocorre transferência de vagas na remoção de servidor removido para acompanhar cônjuge ou companheiro, na forma prevista na alínea “a” ou nas demais hipóteses de que trata o art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990.
Nota Informativa 356/2014 - Interpretação de que é necessário atendimento a todos os critérios elencados na alínea “a”, inciso III, do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, principalmente, no que concerne ao deslocamento, que deve ter sido provocado no interesse da Administração para remoção para companhemento de cônjuge.
Jurisprudência STF - Administração tem de ‘administrar’ a remoção dos seus servidores, sem também ofender os princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da legalidade. Não preenchidos os requisitos do art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei 8.112/90, não faz jus o servidor à remoção.
Nota Informativa 141/2013 - Correta interpretação quanto à expressão "no âmbito do mesmo quadro" de que trata o caput do art. 36, da Lei nº 8.112, de 1990. Remoção por motivo de saúde.
Nota Técnica 235/2012 - Não se vislumbra a possibilidade de concessão da remoção a servidor, nos termos do, art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 1990, cujo cônjuge não seja servidor público regido pela Lei nº 8.112/90.
Nota Técnica 345/2011 - SIPEC - Impossibilidade de remoção na modalidade a pedido, sem interesse concomitante da Administração.
Nota Técnica 68-2011 - SIPEC - Impossibilidade de remoção de servidor para quadro de pessoal diverso ao de origem, com fundamento na alínea “b” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990.
Nota Técnica 674/2009 - SIPEC - Possibilidade de remoção em caso de servidor cedido, desde que a referida remoção não inviabilize a continuidade das atividades da cessão concedida por lotações em unidades da federação distintas.
NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 183/2007-MMV - Entendimento da CGU acerca da remoção de servidor, com o objetivo de prestar assistência a pessoa doente da família, sendo que somente poderia ser implementada a critério da administração, considerada a conveniência, a oportunidade e a justiça, no caso concreto.
ACÓRDÃO TCU 1048/2007 - Jurisprudência dos órgão de controle acerca da remoção de servidor público no âmbito do quadro permanente de servidores do órgão, com ou sem mudança de sede, consoante estabelece o art. 36 da Lei nº 8.112/1990, não sendo forma de provimento originária de cargo público.
Instrução Normativa Nº 17/PRAD/UNIR - Institui a política de movimentação de pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Manual de Perícia Médica Oficial em Saúde
Manual de Procedimentos Administrativos da Unir