EXERCÍCIO PROVISÓRIO
O que é?
Exercício de funções laborais em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo, de forma provisória, em razão de deslocamento de cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Quais os requisitos para concessão?
Em quais órgão posso exercer provisoriamente minhas atividades?
Somente em órgãos ou entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, conforme Art. 6 º da Orientação Normativa n° 5, de 11/07/2012.
Qual a documentação necessária para solicitar exercício provisório em outro órgão?
O servidor da UNIR que queira solicitar exercício provisório em outro órgão deverá procurar a unidade de gestão de pessoas do respectivo órgão para verificar a documentação necessária para instrução do processo. Havendo interesse no exercício provisório, o processo deverá ser encaminhado à UNIR para análise, e, não havendo impedimento, será encaminhado ao Ministério da Educação. Caso a Instituição de destino não encaminhe o processo e emita apenas um documento de aceitação, o servidor autuará um processo via SEI e apresentará a seguinte documentação à CPM:
Qual a documentação necessária para solicitar exercício provisório na UNIR?
O servidor de outro órgão que esteja interessado em solicitar exercício provisório na UNIR, deverá apresentar a seguinte documentação via e-mail cpm@unir.br:
LEGISLAÇÃO:
Orientação Normativa nº 05/2012/SEGEP – dispõe sobre regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec, para efetivação do exercício provisório.
Nota Técnica n° 135/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP – dispõe que afastamentos para pós-graduação e posse em cargo público de cônjuge não caracteriza exercício provisório.
Instrução Normativa Nº 3, de 14 de Setembro de 2021 – Regulamenta a movimentação de pessoal no âmbito da Universidade Federal de Rondônia.