O que é?
Licença para tratamento da própria saúde: licença concedida ao servidor para tratamento de saúde, mediante homologação de atestado por perícia médica oficial, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Licença por motivo de doença em pessoa da família: poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas, e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.
O que devo saber sobre a Licença?
Os atestados deverão ser digitalizados ou fotografados e enviados pelo aplicativo SOU.GOV ou para o e-mail siass.ro@funasa.gov.br.
Nos atestados deverão constar a identificação do servidor, identificação do profissional emitente e de seu registro em conselho de classe, data de emissão do documento, o Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento, de forma legível (Art. 4º, § 2º do Decreto 7003/2009).
O CID é opcional, porém na ausência do mesmo o servidor deverá obrigatoriamente passar por perícia médica e sem ele não conseguirá cadastrar no SOU.GOV.
Os atestados que por algum motivo não forem incluídos no aplicativo SOU.GOV até o quinto dia da emissão, deverão ser encaminhados direto ao Siass/Funasa, juntamente com o formulário de licença para tratamento de saúde preenchido, para o e-mail siass.ro@funasa.gov.br.
O SIASS/FUNASA-RO realiza perícias presenciais e virtuais conforme necessidade, o servidor será comunicado por telefone para agendamento de uma ou outra (desconsiderar o agendamento automático que aparece no aplicativo do SOU.GOV).
Como pedir licença por motivo de doença em pessoa da família?
Para ser concedida a licença por motivo de pessoa da família o servidor necessita preencher o formulário de licença para tramento de saúde e no atestado deverá constar a identificação da pessoa da família, identificação do servidor, identificação do profissional emitente e de seu registro em conselho de classe, data de emissão do documento, o Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico (da doença e de acompanhamento) e o tempo provável de afastamento, de forma legível.
O dependente deverá estar registrado em seu assentamento funcional como pessoa da família. De posse da documentação deverá encaminhar pelo aplicativo SOU.GOV e se ocorrer perda do prazo de cinco dias para o e-mail siass.ro@funasa.gov.br juntamente com o formulário de licença por motivo de doença em pessoa da família.
ATENÇÃO!!! Conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3. ed. 2017, p. 16:
A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
Qual o procedimento para homologação de atestado?
A partir de 05/05/2021 todos atestados pessoais ou de familiares (cadastrados no assentamento funcional do servidor) deverão ser anexados no aplicativo SOU.GOV para que sejam homologados diretamente pelo SIASS/FUNASA-RO até o quinto dia corrido da data inicial do afastamento.
Os atestados que perderem o prazo de cinco dias deverão ser encaminhados juntamente com o formulário de Licença para Tratamento de Saúde preenchido ao e-mail siass.ro@funasa.gov.br onde será agendado perícia médica para análise do atestado e emissão de laudo pelo SIASS/FUNASA-RO.
O servidor deverá acessar o aplicativo do SOU.GOV após a perícia para emitir o laudo médico oficial para registrá-lo no SIGRH como comprovação da ausência.A DGP NÃO RECEBE ATESTADOS (conforme adequação da LGPD), somente a cópia dos laudos emitidos pelo SIASS/FUNASA-RO e os envia ao interessado (chefia e servidor afastado) quando necessário.
AS LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PESSOAL E FAMILIAR SOMENTE SERÃO CONCEDIDAS COM BASE EM PERÍCIA MÉDICA OFICIAL (Lei 8.112/90, art. 203).
Contatos SIASS/FUNASA (ligações diretas e WhatsApp):
Atendimento geral: (69) 98171-0675
Atendimento Multiprofissional (Assistente Social e Psicólogo): (69) 98168-5509
Formulário 15 - Licença para tratamento da própria saúde
Formulário 16 - Licença por motivo de doença em pessoa da família
Atenção!!!
1. Os atestados não podem ser encaminhados via SEI, haja vista o sigilo do conteúdo sigiloso e não acesso ao SEI pela Perícia Oficial em Saúde (SIASS).
2. O prazo para homologação do atestado é de no máximo 5 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia de Licença.
3. ATENÇÃO! Quando o atestado é anexado no SouGov, aparecerá uma mensagem de agendamento presencial. Esta mensagem deve ser considerada apenas se o SIASS entrar em contato por telefone para confirmação do agendamento.
Saiba como enviar o seu atestado médico pelo aplicativo SouGov.br. Veja aqui o passo-a-passo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Dúvidas: encaminhar e-mail para saudedoservidor@unir.br
Legislação aplicável:
– Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
– Servidor estatutário:
- Arts. 106, 107, 108, 202, 203, § 4º, 204 da Lei nº 8.112, de 1990;
- Decreto nº 7.003, de 09/11//2009;
- PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.671, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
– Segurado do RGPS (contratados):
- Arts. 59 e 60 § 4º da Lei nº 8.213, de 1991;
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