PERÍCIA EM TRÂNSITO
O que é?
É o atendimento feito ao servidor fora do local de lotação ou de seu local de exercício. A perícia em trânsito pode acontecer em qualquer Sistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor (SIASS) do país.
Como solicitar?
Entre em contato via e-mail com a Diretoria de Gestão de Pessoas (saudedoservidor@unir.br), e de forma clara e breve, explique seu contexto e sua condição, onde se encontra atualmente, e qual SIASS gostaria de solicitar a perícia.
Procedimento da Perícia em Trânsito em Fluxograma:
Observações - Fluxograma:
- Na etapa 1° o servidor entrará em contato com o SIASS de sua preferência para verificar se estão atendendo normalmente e aceitando solicitações de perícia em trânsito.
- Na etapa 2° o servidor deve preencher e enviar o modelo de formulário que consta no Manual de Procedimentos Administrativos (link no final da página).
- Na etapa 4° se deve pela proximidade do servidor com o SIASS de escolha, mantendo contato próximo para acompanhar de perto os procedimentos de sua perícia.
Perguntas frequentes:
Onde posso realizar a perícia quando estou fora da minha lotação?
Em qualquer SIASS da Federação.
De que preciso para passar por perícia em trânsito?
Encaminhar e-mail para saudedoservidor@unir.br, com o atestado ou laudo médico, informando em que local da federação se encontra.
A DGP agenda minha perícia em trânsito?
Não. A DGP emite ofício solicitando a perícia do servidor em trânsito, porém o servidor deverá agendar sua perícia. Cada SIASS tem uma rotina própria para agendamento de perícias.
Dicas de como encontrar unidades SIASS:
1. Acesse a pagina do SIASS nacional: https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml
2. No Mapa, clique no estado que você gostaria de procurar as unidades do SIASS
3. Clique em uma das opções disponíveis
4. IMPORTANTE: Contate o SIASS de interesse para verificar se estão atendendo normalmente e aceitando solicitações de perícias em trânsito, antes de solicitar à DGP
5. Entre em contato com a DGP para fazer a solicitação.
Legislação aplicável
Artigos 202 a 205 da Lei nº 8.112/1990
Instrução Normativa Nº 4/2019/PRAD/UNIR
Manual de Procedimentos Administrativos da UNIR