HORÁRIO ESPECIAL POR MOTIVO DE SAÚDE
O que é?
Horário especial concedido aos servidores com deficiência, ou para acompanhar seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, sem exigência de compensação de horário (§ 2º e § 3º do art. 98° da Lei nº 8112/90).
O que devo saber para solicitar o horário especial?
São necessário Laudos médicos constatando a deficiência, a fim de submissão à junta médica oficial do SIASS.
Quais os procedimentos?
Perguntas frequentes:
Como acontece a perícia?
O servidor encaminha documentação comprobatória (laudos, exames e formulário preenchido e assinado) ao SIASS-Rondônia no e-mail: siass.ro@funasa.gov.br. O SIASS entra em contato por telefone com o servidor para realizar agendamento da perícia. Caso a deficiência seja de um dependente, filho ou cônjuge estes também serão periciados. Após realizada a perícia é emitido o laudo pericial com as informações da carga horária de trabalho reduzida e período de concessão.
O que faço com o laudo emitido?
Deverá instruir processo no SEI com o formulário e laudo somente (não anexar documentos de saúde sigilosos, conforme LGDP) e encaminhar para a DGP dar continuidade nos trâmites administrativos e encaminhamento para PRAD emitir portaria com a concessão do Horário Especial.
Depois que a portaria for publicada, o que se deve fazer?
Após portaria publicada, o servidor tem o direito à redução de jornada, devendo então verificar com sua chefia imediata como será a distribuição desta carga horária e registro de ponto.
Dúvidas: encaminhar e-mail para saudedoservidor@unir.br
Legislação aplicável
Art. 98 da lei federal de nº 8112/90, “§ 3º e § 2º
Manual de Procedimentos Administrativos da UNIR
Manual de Perícia do Serviço Público Federal