READAPTAÇÃO FUNCIONAL
O que é?
É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação laboral que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, atestada em laudo emitido por junta médica oficial. O servidor poderá exercer o mesmo cargo se houver necessidade apenas de restrição nas atividades, porém, caso haja necessidade de mudanças em todas as suas atividades, este servidor deverá mudar de cargo.
O que devo saber?
O servidor deverá apresentar de laudo médico atestando a limitação à junta médica oficial do SIASS, constatando a limitação da capacidade física ou mental que impeça o servidor de permanecer no exercício do cargo que ocupa ou que determine alterações de atividades do servidor devido limitações.
Quais os procedimentos?
Formulário:
Perguntas frequentes:
Primeiramente o que devo fazer para requerer a readaptação?
Deve encaminhar os documentos médicos pessoais (laudos e exames) que sugerem a readaptação para o SIASS-Rondônia no e-mail ssiassrondonia@gmail.com, juntamente com o formulário de readaptação preenchido e assinado. Será agendada a perícia médica, posteriormente emitido o laudo pericial e com ele em mãos o servidor deverá instruir processo no SEI (deverá anexar somente o laudo pericial e formulário de readaptação, evitar outros documentos de saúde que contenham dados sigilosos, conforme LGPD). Encaminhar processo à DGP para continuidade dos trâmites administrativos.
Se eu tenho laudo de readaptação, não poderei mais exercer meu cargo?
A readaptação nem sempre demanda alteração de cargo, muitas vezes apenas restrição de atividades, neste sentido se houver apenas restrição de atividades não haverá necessidade de mudança de cargo.
Como sei as atividades que devo exercer e como devo exercer?
Será realizada instrução do processo de readaptação, no qual estarão determinadas todas as atividades que poderão ser realizadas e quais as adequações que devem ser feitas baseadas no laudo emitido pela Junta Médica do SIASS.
Informações gerais
1. O Serviço de Perícia Oficial do SIASS deverá verificar, preliminarmente, se a limitação da capacidade física ou mental do servidor não impede o desempenho de parcela de suas atribuições.
2. Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se situação passível de restrição de atividades e deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições.
3. Caso o servidor não consiga atender a um mínimo de 70% das atribuições de seu cargo, o Serviço de Perícia Oficial do SIASS sugerirá a sua readaptação, a qual deverá acontecer para um cargo afim, nos termos da legislação vigente.
4. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, dentre os sugeridos pelo DGP/PRAD, respeitada a habilitação exigida para o ingresso, nível, escolaridade, equivalência de vencimentos e de carga horária.
5. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
6. Na hipótese de o laudo do Serviço de Perícia Oficial SIASS concluir que o servidor está incapaz para o Serviço Público, deverá opinar pela sua aposentadoria.
Dúvidas: Encaminhar e-mail para saudedoservidor@unir.br
Legislação aplicável:
Ofício Circular nº 37 MARE/SRH
Instrução Normativa Nº 5, de 25 de Março de 2019 – PRAD
Manual de Perícia dos Serviço Público Federal